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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Locação de mão de obra Retenção Tributaria

Resultado de imagem para Locação de Mão de Obra

Locação de Mão de Obra – Retenções Tributárias – Obrigatoriedade

Bases: art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003, IN SRF 459/2004 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2016.
postado 29/11/2016 08:07:48 - 455 acessos


Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Portanto, na locação de mão de obra, há exigência das respectivas retenções.
As retenções aludidas serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.
Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003).
Recomenda-se uma auditoria interna periódica, para avaliar se o departamento financeiro está cumprindo as retenções legais exigidas.
Características da Locação de Mão-de-Obra
A condição principal para que ocorra a realização dessa modalidade de transação é a obrigação assumida pela locadora de contratar empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos sob sua exclusiva responsabilidade do ponto de vista jurídico.
Apesar do vínculo empregatício ou de prestação de serviços pelos trabalhadores ser restrito à locadora, os trabalhadores empregados ou contratados ficam à disposição da tomadora dos serviços (ou locatária), que detém o comando determinando as tarefas, fiscalizando a execução dos trabalhos, enfim, controlando o andamento dos serviços desempenhados pelos empregados ou contratados da locadora colocados à sua disposição.
Dispensas
Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Fonte: Blog Guia Tributário

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Serviços Realizados, Por Valdilandio Aristaque Barros - Mestre de obra



Obras Realizadas

Obra Geovani Rinaldi, Parque vitoria- Franco da rocha - SP












































Obra atual em execução














tizilbarros aristaque











Obra realizada por Valdilandio Aristaque barros como mestre de obra, serviso de CARPINTARIA
Esta obra esta sendo realizada em franco da rocha.
Contem 4 pavimentos de 320,00² , veja abaixo algumas fotos abaixo






















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Obras realizadas por Valdilandio como mestre de obra, EXECUTANDO SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE LOJA PARA SHOPIM , Dentro do Shopim Morumbi













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HR CONSTRUTORA







Obra realizada em BARUERI, por Valdilandio mestre de obra,























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OBRA EM BARRUERI E PIRASSUNUNGA EXECUTADA POR VALDILANDIO A. BARROS COMO MESTRE DE OBRA PELA CONSTRUTORA

LOPES KALIL





















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Obra Ferraz de Vasconselos


Ferraz Inicia As Obras Do SESI No Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)


O secretário de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, Josias Genoino, anunciou nesta quarta-feira, dia 25, que a conclusão da terraplanagem, onde será construído o SESI, serão concluídas dentro de 10 dias. Logo após, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tocará as obras, dando inicio a implantação do prédio.





Ferraz inicia as obras do SESI no Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)A construção do SESI é uma das maiores conquista do governo Abissamra neste ano. O prédio será construído para abrigar ao menos 2 mil jovens no ensino fundamental e cursos profissionalizantes. “Uma obra de grande valor que proporcionará a mudança de vida de milhares de jovens’’, disse Jorge Abissamra, o prefeito da cidade.
Para a construção da obra a municipalidade entrou com a contrapartida de R$ 3 milhões. Já a FIESP irá abarcar em Ferraz um total de R$ 9 milhões. A parte de Ferraz já foi praticamente concretizada com a concessão do terreno, a construção do talude e a terraplanagem em todo o terreno.
O mestre de obra Valdilandio Barros da empreiteira ‘Scopus Construtora & Incorporadora’, licitada para o serviço, afirmou que haverá uma equipe formada por 70 pessoas, trabalhando para concluir a obra num curto prazo de 1 ano.
Esta obra pode ser considerada de grande monta para um município com pouca arrecadação como é Ferraz, porém de muita importância para o desenvolvimento educacional e profissional da cidade.
O novo SESI de Ferraz ficará situado no Jardim Juliana, numa área de aproximadamente 15 mil metros. O que irá beneficiar toda a cidade de Ferraz, logrando melhor qualidade de vida e infraestrutura aos jovens e crianças do município.