BOM DIA A TODOS DA CONSTRU CIVIL, EU VALDILANDIO ARISTAQUE BARROS, MESTRE DE OBRA - TENHO A HONRA DE ESTAR COM VOCEIS
QUE A PAZ NOS ENCONTRE

Postagem em destaque

Agradecimento do blogger

                         Seja bem vindo ao blogger mestredeobraaristaquebarros

EPI – Equipamento Proteção Individual


 EPI – Equipamento Proteção Individual  



Resultado de imagem para epi equipamento proteção individual



O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos moraisou materiais em função da falta de utilização do EPI.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.

Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Parceiro

http://construbarros.6te.net/index.html

tempo

Arquivos populares

Popular Posts

Comments System

construção civil

construção civil

Santa Catarina consolida iniciativas para modernizar construção civil

DCI 12 h atrás

Tiago Andrade Lima: A construção civil e os seus impactos ambientais

Diário de Pernambuco 1 de mar de 2018

Construção civil inicia ano em queda no Maranhão

O Imparcial 28 de fev de 2018

Benefício para trabalhador da construção civil vai ser avaliado por ...

Portal de Notícias do Senado Federal 26 de fev de 2018

Ademi-AL promove seminário sobre segurança na construção civil

TNH1 (Blogue) 28 de fev de 2018

Empresa divulga vagas de emprego para construção civil em ...

Globo.com 24 de fev de 2018

CDR vota projeto que destina unidades do Minha Casa Minha Vida ...

Portal de Notícias do Senado Federal 4 h atrás

Profissionais e lideranças se encontram na Unesc para discutir ...

Portal Veneza 1 de mar de 2018

Eunício debate com ministro das Cidades estímulos à construção civil

Portal de Notícias do Senado Federal 21 de fev de 2018

Construção civil debate elaboração de projetos

Diário do Nordeste (Blogue) 28 de fev de 2018

Entidades da construção civil de Brusque definem ações de ...

O Munícipio 27 de fev de 2018

Índice de custos da construção civil da FGV desacelera em fevereiro

Portal AECweb 27 de fev de 2018

CDR analisará cota do Minha Casa Minha Vida para trabalhadores ...

Portal de Notícias do Senado Federal 19 de fev de 2018

Indústria da construção civil debate ética em Joinville

Portal Economia SC 1 de mar de 2018

Conheça 4 startups que estão revolucionando o mercado da ...

StartSe (liberação de imprensa) (Blogue) 22 de fev de 2018

Construção civil, veículos e energia devem ajudar o PIB em 2018

Economia & Negócios Estadão 5 de fev de 2018

Construção civil está confiante na retomada de investimentos

Jornal da Manhã - Uberaba 26 de fev de 2018

Nestor Bezerra é o 1º operário da construção civil a tomar posse na ...

O POVO Online 21 de fev de 2018

Serviços Realizados, Por Valdilandio Aristaque Barros - Mestre de obra



Obras Realizadas

Obra Geovani Rinaldi, Parque vitoria- Franco da rocha - SP












































Obra atual em execução














tizilbarros aristaque











Obra realizada por Valdilandio Aristaque barros como mestre de obra, serviso de CARPINTARIA
Esta obra esta sendo realizada em franco da rocha.
Contem 4 pavimentos de 320,00² , veja abaixo algumas fotos abaixo






















_________________________________________________________________________________






Obras realizadas por Valdilandio como mestre de obra, EXECUTANDO SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE LOJA PARA SHOPIM , Dentro do Shopim Morumbi













_______________________________________________________________________________




HR CONSTRUTORA







Obra realizada em BARUERI, por Valdilandio mestre de obra,























________________________________________________________________________________




OBRA EM BARRUERI E PIRASSUNUNGA EXECUTADA POR VALDILANDIO A. BARROS COMO MESTRE DE OBRA PELA CONSTRUTORA

LOPES KALIL





















_________________________________________________________________________________




Obra Ferraz de Vasconselos


Ferraz Inicia As Obras Do SESI No Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)


O secretário de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, Josias Genoino, anunciou nesta quarta-feira, dia 25, que a conclusão da terraplanagem, onde será construído o SESI, serão concluídas dentro de 10 dias. Logo após, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tocará as obras, dando inicio a implantação do prédio.





Ferraz inicia as obras do SESI no Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)A construção do SESI é uma das maiores conquista do governo Abissamra neste ano. O prédio será construído para abrigar ao menos 2 mil jovens no ensino fundamental e cursos profissionalizantes. “Uma obra de grande valor que proporcionará a mudança de vida de milhares de jovens’’, disse Jorge Abissamra, o prefeito da cidade.
Para a construção da obra a municipalidade entrou com a contrapartida de R$ 3 milhões. Já a FIESP irá abarcar em Ferraz um total de R$ 9 milhões. A parte de Ferraz já foi praticamente concretizada com a concessão do terreno, a construção do talude e a terraplanagem em todo o terreno.
O mestre de obra Valdilandio Barros da empreiteira ‘Scopus Construtora & Incorporadora’, licitada para o serviço, afirmou que haverá uma equipe formada por 70 pessoas, trabalhando para concluir a obra num curto prazo de 1 ano.
Esta obra pode ser considerada de grande monta para um município com pouca arrecadação como é Ferraz, porém de muita importância para o desenvolvimento educacional e profissional da cidade.
O novo SESI de Ferraz ficará situado no Jardim Juliana, numa área de aproximadamente 15 mil metros. O que irá beneficiar toda a cidade de Ferraz, logrando melhor qualidade de vida e infraestrutura aos jovens e crianças do município.