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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

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CLT DINÂMICA - ÍNDICE 



TÍTULO I (1 a 12)                     http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOI.html
 TÍTULO II (13 a 223)               http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html
TÍTULO III (224 a 441)             http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIII.html
TÍTULO IV (442 a 510)             http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIV.html
TÍTULO V (511 a 610)               http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOV.html
TÍTULO VI (611 a 625)              http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVI.html
TÍTULO VI-A (625-A a 625-H) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVI-A.html
 TÍTULO VII (626 a 642)           http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVII.html
TÍTULO VII-A (642-A)            http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVII-A.html
 TÍTULO VIII (643 a 735)        http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVIII.html
TÍTULO IX (736 a 762)            http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIX.html
TÍTULO X (763 a 910)             http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOX.html
 TÍTULO XI (911 a 922)           http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOXI.html



CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas




A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, e dispõe sobre o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Essa Lei visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Aquele que é regido pela CLT é denominado celetista, ou seja, trabalha com registro de carteira de trabalho,  assinada pelo empregador.

Seguindo os parâmetros da CLT, considera-se empregador toda a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Da mesma forma, são denominados empregadores os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E, de forma alguma, haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Além disso, a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, deverão ser obrigatoriamente computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho.

Tais normas deverão ser seguidas pelo empregador, caso contrário, este arcará com as penalidades previstas em lei.
Por Andréa Oliveira.
Acesse os links abaixo e confira a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada:
INTRODUÇÃO

NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
- Penalidades (Segurança e Medicina do Trabalho)

NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
TRABALHO FEMININO
TRABALHO INFANTIL
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- Disposições Gerais

MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho 2016

Informações completas sobre as leis e deveres do empregador e do trabalhador brasileiro.
Descrição: Nesse arquivo em PDF, constam todas as informações sobre a consolidação das leis do trabalho da legislação criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452 em 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, onde é possível conhecer e ter a compreensão de forma completa sobre todos os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores de acordo com legislação vigente, tendo sido atualizada pela ultima vez em 2014.
Tamanho: 2,03 MB
Licença: Gratuito
Idioma: Português
Desenvolvedor: Governo Federal
Plataformas: Leitores de PDF
Atualizado: 03/02/2016


Leia mais: http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-completa-e-atualizada#ixzz43UII9JjN



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Serviços Realizados, Por Valdilandio Aristaque Barros - Mestre de obra



Obras Realizadas

Obra Geovani Rinaldi, Parque vitoria- Franco da rocha - SP












































Obra atual em execução














tizilbarros aristaque











Obra realizada por Valdilandio Aristaque barros como mestre de obra, serviso de CARPINTARIA
Esta obra esta sendo realizada em franco da rocha.
Contem 4 pavimentos de 320,00² , veja abaixo algumas fotos abaixo






















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Obras realizadas por Valdilandio como mestre de obra, EXECUTANDO SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE LOJA PARA SHOPIM , Dentro do Shopim Morumbi













_______________________________________________________________________________




HR CONSTRUTORA







Obra realizada em BARUERI, por Valdilandio mestre de obra,























________________________________________________________________________________




OBRA EM BARRUERI E PIRASSUNUNGA EXECUTADA POR VALDILANDIO A. BARROS COMO MESTRE DE OBRA PELA CONSTRUTORA

LOPES KALIL





















_________________________________________________________________________________




Obra Ferraz de Vasconselos


Ferraz Inicia As Obras Do SESI No Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)


O secretário de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, Josias Genoino, anunciou nesta quarta-feira, dia 25, que a conclusão da terraplanagem, onde será construído o SESI, serão concluídas dentro de 10 dias. Logo após, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tocará as obras, dando inicio a implantação do prédio.





Ferraz inicia as obras do SESI no Jardim Juliana




Inicio_Obras_do_SESI_-_Foto_Renan_Odorizi_(23)A construção do SESI é uma das maiores conquista do governo Abissamra neste ano. O prédio será construído para abrigar ao menos 2 mil jovens no ensino fundamental e cursos profissionalizantes. “Uma obra de grande valor que proporcionará a mudança de vida de milhares de jovens’’, disse Jorge Abissamra, o prefeito da cidade.
Para a construção da obra a municipalidade entrou com a contrapartida de R$ 3 milhões. Já a FIESP irá abarcar em Ferraz um total de R$ 9 milhões. A parte de Ferraz já foi praticamente concretizada com a concessão do terreno, a construção do talude e a terraplanagem em todo o terreno.
O mestre de obra Valdilandio Barros da empreiteira ‘Scopus Construtora & Incorporadora’, licitada para o serviço, afirmou que haverá uma equipe formada por 70 pessoas, trabalhando para concluir a obra num curto prazo de 1 ano.
Esta obra pode ser considerada de grande monta para um município com pouca arrecadação como é Ferraz, porém de muita importância para o desenvolvimento educacional e profissional da cidade.
O novo SESI de Ferraz ficará situado no Jardim Juliana, numa área de aproximadamente 15 mil metros. O que irá beneficiar toda a cidade de Ferraz, logrando melhor qualidade de vida e infraestrutura aos jovens e crianças do município.