CLT DINÂMICA - ÍNDICE
TÍTULO I (1 a 12) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOI.html
TÍTULO II (13 a 223) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html
TÍTULO III (224 a 441) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIII.html
TÍTULO IV (442 a 510) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIV.html
TÍTULO V (511 a 610) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOV.html
TÍTULO VI (611 a 625) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVI.html
TÍTULO VI-A (625-A a 625-H) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVI-A.html
TÍTULO VII (626 a 642) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVII.html
TÍTULO VII-A (642-A) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVII-A.html
TÍTULO VIII (643 a 735) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOVIII.html
TÍTULO IX (736 a 762) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIX.html
TÍTULO X (763 a 910) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOX.html
TÍTULO XI (911 a 922) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOXI.html
CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas
Seguindo os parâmetros da CLT, considera-se empregador toda a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Da mesma forma, são denominados empregadores os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E, de forma alguma, haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Além disso, a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, deverão ser obrigatoriamente computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho.
Tais normas deverão ser seguidas pelo empregador, caso contrário, este arcará com as penalidades previstas em lei.
AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho 2016
Licença: Gratuito
Idioma: Português
Desenvolvedor: Governo Federal
Plataformas: Leitores de PDF
Atualizado: 03/02/2016
Leia mais: http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-completa-e-atualizada#ixzz43UII9JjN
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